DestaqueTrânsito

MOBILIDADE URBANA | Fiscalização de autopropelidos começa terça-feira (8) em Cascavel

Transitar inicia nova etapa de fiscalização após ações educativas; equipamentos irregulares poderão ser retidos ou removidos

A fiscalização dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos começa na próxima terça-feira (8) em Cascavel. A partir desta data, agentes da Transitar e da Polícia Militar poderão abordar os condutores para verificar o cumprimento da Lei Municipal nº 7.965/2026.

A fiscalização será realizada em diferentes regiões da cidade, com atenção aos bairros, escolas e vias onde a circulação dos equipamentos exige maior cuidado. Além das penalidades previstas, equipamentos em situação irregular poderão ser retidos ou removidos.

O presidente da Transitar, Edson Zorek, destaca que a regulamentação busca garantir segurança aos usuários e aos demais cidadãos que utilizam as vias. “Não queremos simplesmente punir. O objetivo da regulamentação é estabelecer regras para que esses equipamentos sejam utilizados com segurança. A fiscalização começa agora, mas nosso foco continua sendo preservar vidas e evitar sinistros no trânsito”, afirma Zorek.

Principais regras
Para conduzir um equipamento autopropelido em vias públicas, é necessário ter 16 anos ou mais e utilizar capacete devidamente afivelado. Nos equipamentos que permitem passageiro, o uso da proteção também é obrigatório para o acompanhante.

A circulação deve ocorrer, preferencialmente, em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência desses espaços, o condutor deve seguir pela borda direita da pista, próximo ao meio-fio e no mesmo sentido do trânsito.

É proibido circular pelas calçadas, exceto com o equipamento sendo empurrado, em rodovias e em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h. Também não é permitido utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução.

O que acontece em caso de irregularidade?
O descumprimento da legislação pode resultar em uma penalidade administrativa de duas unidades fiscais, atualmente em torno de R$ 126. Na primeira ocorrência, conforme os critérios previstos, a penalidade poderá ser convertida em um curso educativo. Em caso de reincidência, o valor será maior. Dependendo da irregularidade, o equipamento poderá ser retido para regularização ou removido para o pátio.

Menores de 16 anos não podem conduzir autopropelidos em vias públicas. Quando houver uma abordagem, os pais ou responsáveis serão acionados e deverão assumir a responsabilidade pela situação. O equipamento poderá ser retirado pelo responsável ou removido, conforme o caso.

Da orientação à fiscalização
Antes do início da nova etapa, a Transitar promoveu ações educativas em escolas e vias públicas para informar a população sobre as regras de circulação e segurança.

A coordenadora da Transitar, Luciane de Moura, destaca que o trabalho de orientação continuará mesmo com o início da fiscalização. “Nos últimos meses, realizamos palestras em colégios, abordagens nas ruas e distribuímos materiais informativos para que a população conhecesse as novas regras. As ações educativas continuarão, complementando a fiscalização. Além disso, a Transitar vai oferecer um curso na modalidade EAD para que os usuários possam ampliar seus conhecimentos sobre as regras de circulação, sinalização e segurança”, explica Luciane. O curso ficará disponível  no site da autarquia para todos os cidadãos. (www.transitarcascavel.com.br)

Autopropelido ou ciclomotor?
Para ser considerado autopropelido, o equipamento deve ter velocidade máxima de até 32 km/h, distância entre eixos de até 1,30 metro e largura máxima de 70 centímetros.

Alterações nas características originais, como o aumento da velocidade ou das dimensões, podem reclassificar o equipamento como ciclomotor. Nesse caso, passam a valer as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo habilitação e emplacamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *