CMN autoriza composição de dívidas decorrentes de crédito rural
Decisão vale para dívidas contratadas por produtores rurais e ou suas cooperativas de produção até 28/12/17
Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (15), o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas até 28.12.2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN.
A medida visa a possibilitar o alongamento dos prazos de reembolso dos financiamentos de produtores rurais e suas cooperativas de produção, cujo pagamento no cronograma contratual foi dificultado por problemas climáticos ou de comercialização.
As principais condições da composição de dívidas são as seguintes:
I – beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas de produção
II – limite de crédito por beneficiário: R$ 3 milhões;
III – encargos financeiros ao tomador: taxa efetiva de juros de 8% a.a.;
IV – prazo de reembolso: até 12 anos, incluídos até 36 meses de carência;
V – prazos:
- a) até 30/04/2020: manifestação formal do mutuário;
- b) até 30/06/2020: formalização da instituição financeira.
VI – volume de recursos: até R$ 1 bilhão.