Contratações totais do crédito rural somam R$ 174 bilhões em sete meses, com alta de 31%

O crédito de comercialização registrou aumento de 69%, sobretudo para milho, soja e café

No acumulado de sete meses da safra 2021/2022, as contratações totais do crédito rural atingiram R$ 174 bilhões, o que representa uma elevação de 31% em relação ao mesmo período da safra passada. Destaca-se o aumento de 69% no crédito de comercialização, sobretudo para milho, soja e café, em função de aumento de preços e ampliação de estoques pelas empresas consumidoras. As demais finalidades apresentaram crescimento nas contratações de 31% no custeio, 25% na industrialização e 21% no investimento.

Entre julho de 2021 e janeiro de 2022, o valor das contratações realizadas por pequenos, médios e grandes produtores, e seu respectivo aumento, foram R$ 23,2 bilhões (+30%) no Pronamp, R$ 28,1 bilhões (+29%) no Pronaf e R$ 122,7 bilhões (+32%) para os demais produtores. Os números estão no balanço do desempenho do crédito rural, divulgado, nesta terça-feira (8) pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

No que se refere às contratações por fontes de recursos, as controladas responderam por 68% (R$ 117,8 bilhões), dentre as quais se destacam os Recursos Obrigatórios (23%) e a Poupança Rural Controlada (26%), sendo que as fontes não controladas se situaram em 32% (R$ 56,2 bilhões), com destaque para a participação dos recursos da LCA, equivalente a 12% ou R$ 21,7 bilhões, e da Poupança Rural Livre com 15% ou R$ 25,5 bilhões.

Recursos equalizáveis

Do total de R$ 90,8 bilhões de recursos equalizáveis para a Safra 2021/22, o saldo disponível no final de janeiro de 2022 é de  R$ 27,5 bilhões (30%) para todas as finalidades. Entretanto, as operações com esses recursos foram suspensas no período de 7 a 28 de fevereiro de 2002, pelo Ofício Circular SEI nº 561/2022/ME, do Ministério da Economia, devido à insuficiência de dotações orçamentárias para pagamentos de equalização de taxas de juros de que trata o Art. 2º da Portaria ME nº 7.867/2021, decorrente da elevação das taxas Selic e IPCA.

O governo, com a participação dos Ministérios da Agricultura e da Economia, está realizando negociações no sentido de superar essas dificuldades orçamentárias, para a retomada das referidas operações na maior brevidade possível. Apesar dessa interrupção momentânea de contratação com recursos equalizáveis, os produtores rurais continuam tendo a possibilidade de acesso a recursos provenientes de outras fontes do crédito rural.

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