IPMC: Vereadores discutem pagamento da dívida e venda de imóveis

Foto: Flávio Ulsenheimer/ Assessoria de Imprensa CMC

IPMC: Vereadores discutem pagamento da dívida e venda de imóveis

Dois projetos que tratam do IPMC (Instituto de Previdência do Servidores Públicos do Município de Cascavel) foram discutidos na sessão da segunda-feira (04). O Projeto de Lei nº 132/2019 permite a concessão de uso e alienação de bens imóveis do IPMC e o Projeto de Lei nº 133/2019 autoriza a prefeitura a quitar a parcela da dívida do mês de outubro mediante dação em pagamento com imóvel localizado no centro. O IPMC tem atualmente servidores 8.384 ativos, 2.055 inativos e 404 pensionistas.

A primeira questão debatida foi a autorização para que o IPMC possa vender ou dispor dos imóveis que recebeu da prefeitura como parte do pagamento do déficit técnico atuarial nos últimos anos. Com isso, o Instituto garante a rentabilidade dos imóveis e deixa de arcar com os custos de manutenção, podendo utilizar os valores obtidos para pagamento de benefícios ou investimento financeiro que garantam mais lucro para o IPMC. Atualmente, o instituto possui sete imóveis e com a autorização dada hoje, serão oito.

Conforme o líder da base, Romulo Quintino, “uma emenda será apresentada amanhã garantindo que todas as transações envolvendo imóveis no futuro sempre passem antes pelo Legislativo, garantindo a fiscalização dos vereadores”. Apesar da garantia do parlamentar, os vereadores Dr. Bocasanta, Fernando Hallberg, Pedro Sampaio e Serginho Ribeiro votaram contra a proposta.

O oitavo imóvel virá através do Projeto de Lei nº 133/2019, que altera a Lei Municipal nº 7.017/2019, que dispõe sobre amortização do déficit técnico atuarial junto ao regime próprio Previdência Social de Cascavel. Pela proposição, a prefeitura quitará a parcela referente ao mês de outubro, com vencimento no mês de novembro, utilizando o lote urbano no 0015, cadastro 107652200, Matrícula nº 48.433 do 1º Ofício de Registro de imóveis de Cascavel, situado na Rua Vitoria, 2607, Centro, avaliado em R$ 800.000,00, mais a diferença em dinheiro no valor de R$ 177.421,40. A dívida para o ano de 2019 era de R$ 20.319.073,66.

O que é o déficit técnico atuarial

Nesse sistema de previdência, há o que se conhece por custo suplementar ou déficit técnico atuarial, representado pelo valor atual dos compromissos do IPMC com os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de contribuições dos servidores e ente, atualmente fixados em 11,5%. Uma das causas do custo suplementar é o déficit criado no passado por insuficiência de contribuições ou falta de ganhos financeiros ou perdas atuariais. Este passivo atuarial é determinado por processo matemático/atuarial considerando vários elementos, entre eles o valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão por morte), expectativa de sobrevivência, probabilidade de morte e invalidez e valor da folha de vencimentos dos segurados.

Para a cobertura do déficit é estabelecido um plano de amortização com prazo máximo de 35 anos e revisto anualmente. O plano atual prevê o equacionamento do déficit até o ano de 2040, por meio de aportes crescentes. Atualmente, o Fundo de Previdência possui aproximadamente R$ 325.000,000,00 aplicados em instituições financeiras e sete imóveis.

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