Normas de utilização de espaços da Secretaria Municipal de Cultura de Cascavel (Secult)

Normas de utilização de espaços da Secretaria Municipal de Cultural
Fica condicionada à prévia e expressa autorização da Secretaria de Cultura, toda utilização dos Museus, Teatros e auditórios: Complexo Cultural Sefrin Filho ( Museu Oscar Niemeyer/ Cascavel, Museu da Velocidade – Jaci Pian, Teatro Municipal Sefrin Filho),  Centro Cultural Gilberto Mayer (Cine Teatro Coliseu, Museu Histórico Celso Formighieri Sperança, Museu da Imagem e do Som Xico Tebaldi), Paço das Artes (Museu de Arte de Cascavel, Biblioteca Pública Municipal Sandálio dos Santos), Palco Arena – Av. Brasil, Casa de Cultura Zona Norte, Concha acústica da praça Parigot de Souza, Espaço Cultural – Igreja do Lago e Feira do Teatro.

Para a divulgação do evento, pela Secretaria de Cultura, por meio da agenda cultural, que pode ser encontrada nas redes sociais da Secult, assim como  panfletos, jornais, TV, internet, dentre outros meios, o Locatário, ou a pessoa contratada por este, deverá incluir, em fontes de igual tamanho:

1) O preço do ingresso inteiro e o preço da meia entrada, bem como sobre a gratuidade;

2) Se houver venda antecipada de ingressos com desconto, o mesmo desconto será aplicado à meia entrada, devendo figurar também em fontes do mesmo tamanho.

No caso de venda antecipada com desconto, esta somente poderá ser feita até a véspera do evento, nos horários da bilheteria (8h às 12h e das 13h30 à 17h30);

O Locatário responsabiliza-se por qualquer prejuízo causado, culposa ou dolosamente, por si seus prepostos ou funcionários, ao acervo patrimonial da SECULT.

O Locatário deverá entregar o material para divulgação à Gerência de Eventos da área de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura de Cascavel / SECULT, com antecedência de 60 dias da data do espetáculo ou da exposição.

Sobre as normas:

1 – Relação completa de todo material e/ou equipamento como equipamentos de luz, som, projeção e cenário que dará entrada nos espaços da SECULT, bem como uma relação nominal, por ordem alfabética, de todas as pessoas que trabalharão no evento, com função e RG (artistas, técnicos, seguranças, recepcionistas, porteiros, zeladores, monitores, produtores e outros envolvidos no evento);

1.1 – Observação

Os equipamentos que darão entrada nos espaços da Secult e não forem propriedade da secretaria deverão passar por uma  vistoria técnica, com a finalidade de se responsabilizar o proprietário, por quaisquer danos já existentes ou que venham a decorrer durante a apresentação.

2 – O produtor cultural deverá informar a secult, por meio de uma relação de equipamentos técnicos como: equipamento de som, equipamentos de iluminação e equipamentos de projeção, e suporte para instalação de cenário no palco, da SECULT, necessários na realização do evento com o objetivo de avaliação por parte da Gerência de Eventos;

3 –  Todo o material de divulgação deverá ser aprovado pela área de comunicação e pelo Comitê de avaliação artística da Secult. Fotografias com legendas e projetos gráficos do evento e resumo (release) do evento com o currículo da curadoria, direção e de artistas participantes. No caso de exposições de arte, o produtor deverá encaminhar imagens das obras em alta resolução com nome do artista, título,ano, dimensão e técnica da obra e ainda a ficha técnica da exposição. Também será necessário encaminhar as logos de patrocinadores/apoiadores e o texto curatorial da exposição, com o objetivo de publicação pela SECOM- Secretaria Municipal de Comunicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *