Pacheco solicita informações sobre cumprimento da lei do sistema Pare e Siga

Em vigor desde junho, a Lei 20.159/2020 que dispõe sobre a regulamentação de bloqueios nas rodovias paranaenses continua sendo ignorada pelas concessionárias que atuam no Paraná. A lei é de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT), que nesta semana apresentou um requerimento solicitando informações da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a respeito da fiscalização visando o cumprimento das novas regras.

“Chegou ao nosso conhecimento que as obras de reparos nas rodovias estão sendo realizadas sem as concessionárias respeitarem as regras da referida lei em relação ao sistema Pare e Siga. Portanto, é necessário que a Secretaria de Infraestrutura e Logística por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem exerça a fiscalização nas rodovias e penalize quem está desrespeitando a nova lei”, justifica Pacheco.

O requerimento apresentado pelo deputado foi aprovado ontem (01) pelo plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O documento será enviado ao secretário de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex. A Lei 20.159/2020 foi promulgada em março deste ano pela Alep e já está em vigor.
A iniciativa do deputado Pacheco prevê a regulamentação do sistema ‘Pare e Siga’ nas rodovias paranaenses para evitar acidentes trágicos durante as obras de manutenção nas rodovias paranaenses.

De acordo com o texto da lei, o DER e as concessionárias de pedágio que atuam no estado deverão providenciar a sinalização de acordo com a disponibilidade da pista ou acostamento para que seja possível manter, com segurança, o fluxo de veículos nos dois sentidos da via de forma ininterrupta.

Para isso, os administradores das rodovias deverão adotar procedimentos como promover a realização da obra de forma que seja comprometido apenas um lado da via por vez, permitindo assim que uma das pistas e um dos acostamentos estejam sempre disponíveis para o tráfego de veículos nos dois sentidos ininterruptamente e providenciar sinalização adequada para garantir a segurança dos veículos, motoristas e trabalhadores.

Competência

Caso a obra exija a interrupção completa da rodovia, o DER e as concessionárias deverão sinalizar de maneira adequada e com grande antecedência do ponto de bloqueio, utilizando dispositivos de segurança. Ainda de acordo com o texto, os administradores das rodovias deverão evitar a interrupção de longos trechos de pista.

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