Projeto Jardins de Mel propõe criação de abelhas sem ferrão e consciência ambiental

Foi protocolado na quarta-feira (19) o Projeto de lei 20/2020, que cria o projeto Jardins de Mel em Cascavel. De autoria do vereador Celso Dal Molin (PL), a proposta tem por objetivo a divulgação e conservação das abelhas nativas sem ferrão e a instalação de meliponários em escolas, hortas comunitárias, praças, zoológico e outras áreas verdes públicas dentro do perímetro urbano de Cascavel.

O projeto ficará responsável por cursos de capacitação para formação dos guardiões das abelhas sem ferrão para a comunidade e interessados, que também podem entrar em contato com o vereador para solicitar a instalação de colmeias em suas casas. “As abelhas são os animais mais importantes para manutenção da vida na terra e também são perfeitas para ensinar as crianças sobre consciência ambiental, organização e colaboração e responsabilidade”, defendeu Dal Molin.

Para o protocolo do projeto, estiveram na Câmara Edvaldo Geraldo Júnior, professor mestre em Apicultura e Desenvolvimento Sustentável e Fabiano Rech, meliponicultor. Ambos tem ajudado o vereador a elaborar o projeto de forma técnica e sustentável desde o ano passado. “Além da função mais popular que é produzir mel, as abelhas são responsáveis pelo trabalho importantíssimo de polinizar as plantas para produzir alimentos e ainda pelo própolis, com propriedades curativas já bastante comprovadas”, explica Fabiano.

Para Edvaldo, que já deu cursos para escolas na Câmara sobre o assunto, “a viabilização deste projeto é uma grande conquista para Cascavel, para a educação ambiental e para a construção de um grande movimento pela sustentabilidade”.

Pelo projeto, podem ser firmadas parcerias e convênios para o fornecimento de caixas de criação racional e enxames de abelhas nativas assim como para fornecimento de mudas de plantas melíferas para viabilizar um ambiente favorável para alimentação e nutrição das abelhas. Serão utilizadas espécies como guaraipo (Melipona bicolor), manduri (Melípona marginata), jataí (Tetragonisca angustula), mandaçaia (melípona quadrifasciata) e mirim (Plebeia sp).
As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta de dotação orçamentária da FUNDETEC – Fundação para o Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico e serão respeitadas as disposições constantes nas leis estaduais, leis federais, instruções normativas do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do IAP – Instituto Ambiental do Paraná, bem como resoluções da Secretaria de Saúde que tratam da aplicação de inseticidas no município. A prefeitura regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.

Foto: Marcelino Duarte/ Assessoria CMC

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