Toque de recolher: pessoas abordadas durante vigência do decreto devem justificar circulação
Elas poderão justificar o fato de estarem circulando em via pública apresentando nota fiscal de consumo do estabelecimento
As pessoas que forem até esses estabelecimentos comerciais durante o horário em que o toque de recolher está em vigor e que sejam abordadas por forças de segurança, poderão justificar o fato de estarem circulando em via pública apresentando nota fiscal de consumo do estabelecimento onde estiveram. A comprovação é essencial para evitarem transtornos.
O toque de recolher está em vigor por tempo indeterminado.