52% das infrações lavradas nas blitze desse fim de semana são por embriaguez ao volante
Ao todo, 28 condutores foram autuados por assumir o risco de dirigir sob o efeito de bebida alcoólica e tiveram a suspensão do direito de dirigir; quatro foram conduzidos por crime de trânsito
Na sexta-feira (4), as notificações foram lavradas na Rua Paraná, durante fiscalização que resultou em 34 notificações; no sábado (5), entre 22h e 01h, foram emitidas, também na Paraná nove notificações. Ao todo, durante o fim de semana, 11 veículos foram removidos ao pátio da Transitar (uma motocicleta e dez carros).
Álcool e abusos na via pública
Na noite desse domingo (6), como a Rua Paraná sendo fiscalizada por videomonitoramento, a operação-presença foi concentrada na Avenida Brasil x Pio XII das 21h à 00h45, onde 11 autuações foram emitidas, sendo três por embriaguez ao volante: uma condutora flagrada pelos agentes, consumindo bebida alcoólica ao volante no momento que fazia conversão proibida; outro transitava pela contramão na Pio XII e, o terceiro, apesar de visível embriaguez, recusou-se a fazer o teste do etilômetro. Dois foram encaminhados à 15ª SDP por crime de trânsito.
Conforme explica a presidente da Transitar, Simoni Soares, com a Rua Paraná na altura a Rua Pio XII agora sendo via fiscalizada por videomonitoramento, a infração, conforme prevê a Resolução 471 do Contran, pode ser lavrada em tempo real por agentes da Transitar na Central do Departamento de Trânsito. Essa fiscalização traz um aparato aos órgãos de segurança para avaliar o comportamento na via quando não ocorrem as operações-presença no local e, durante as operações-presença descentralizadas nas demais vias.
De olho nos “bobódromos”
Em cumprimento também à Lei Municipal 6.716/17, sancionada como instrumento de coibição aos denominados “bobódromos” que geram problemas com concentração de consumo de bebida alcoólica em estacionamentos centrais e consequente perturbação do sossego e desrespeito às leis de trânsito, a Transitar intensificará a fiscalização do uso dos canteiros centrais da Avenida Brasil, em conjunto com os demais órgãos de segurança a partir dos próximos dias.
A lei estabelece, em seu artigo 2º, que “nos estacionamentos situados nos canteiros centrais da Avenida Brasil e Praça Luiz Pícoli (Praça da Bíblia), fica proibido, em qualquer dia da semana, o estacionamento de veículos no horário compreendido entre as 24 horas até as 6 horas da manhã”.
Pelo CTB, artigo 181, a infração por estacionar em local proibido é média, com anotação de quatro pontos no prontuário e multa de R$ 130,16, com possibilidade de remoção do veículo caso o condutor não seja localizado.