Câmara vota abono compensatório para servidores da saúde é aprovado

Foto: Marcelino Duarte/ Assessoria CMC

Câmara vota abono compensatório para servidores da saúde é aprovado

Na segunda votação do Projeto de Lei nº 141 de 2019 nesta terça-feira (26), os vereadores confirmaram a criação do o abono compensatório para servidores da Secretaria de Saúde que haviam perdido os adicionais de insalubridade e periculosidade em maio deste ano.

No projeto encaminhado pela própria prefeitura e aprovado hoje, o Executivo substitui os adicionais por um abono compensatório. Serão beneficiados os servidores que tiveram a substituição do adicional de periculosidade pelo adicional de insalubridade e servidores que deixaram de fazer jus ao adicional de insalubridade.

Além disso, é necessário que os funcionários não tenham em suas fichas funcionais nenhuma destas ocorrências: três dias ou mais de faltas injustificadas, nota inferior a sete na avaliação de desempenho, penalização em processo disciplinar, tiver registro de atrasos, que no somatório represente o mesmo que três dias de falta, tiver afastamento superior a trinta dias em razão de gozo de licença sem vencimentos, transferido de lotação para unidade com característica diversa daquela que se deu a percepção do adicional ou tiver alterado de cargo em razão de posse em novo concurso público.

Quatro emendas foram apresentadas pelos vereadores, no entanto, apenas uma foi aprovada. A emenda 01, do vereador Parra (MDB) e com apoiamento de outros vereadores, altera o artigo 5º do projeto, de forma que agora a perda do direito ao abono não é definitiva, como estava no original. Se o servidor tiver alguma ocorrência que implique na perda do benefício, esta punição valerá até a próxima avaliação, em 12 meses.

O valor recebido a título de abono compensatório não será incorporado aos vencimentos dos servidores, tampouco servirá como base de cálculo para contribuição previdenciária, férias e 13º salário ou para outros benefícios ou vantagens. A lei começa a valer em 1º de dezembro de 2019.

TEXTO VIA/ASSCOM DA CÂMARA MUNICIPAL

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